Entendendo a Tributação no CDB: Resgate de Rendimentos e a Tabela Regressiva do IR
Olá, leitores. Recentemente, recebi uma dúvida comum de uma pessoa que aplicou R$ 700 mil em um CDB de banco grande após receber uma indenização trabalhista. Ela está rendendo cerca de 0,9% ao mês, o que gera aproximadamente R$ 6 mil de rendimento mensal, e agora quer saber como funciona o imposto de renda ao resgatar apenas esses rendimentos mensais, sem tocar no principal. Vou explicar de forma clara com base na legislação atual.
O imposto de renda sobre rendimentos de aplicações em CDB segue a tabela regressiva, que incentiva o investimento de longo prazo. A alíquota é aplicada apenas sobre os rendimentos (nunca sobre o valor principal investido) e é retida na fonte no momento do resgate. O prazo é contado a partir da data da aplicação.
A tabela regressiva vigente é a seguinte:
- Até 180 dias (cerca de 6 meses): 22,5%
- De 181 a 360 dias (de 6 meses a 1 ano): 20%
- De 361 a 720 dias (de 1 ano a 2 anos): 17,5%
- Acima de 720 dias (mais de 2 anos): 15%
No caso da consulta, como a aplicação começou em setembro e estamos em dezembro de 2025, o investimento ainda está na faixa inicial (até 180 dias), por isso a alíquota atual é de 22,5%. Exemplo prático para um resgate de R$ 6.000 de rendimento:
- Até 180 dias (22,5%): valor líquido aproximado de R$ 4.650
- De 181 a 360 dias (20%): valor líquido aproximado de R$ 4.800
- De 361 a 720 dias (17,5%): valor líquido aproximado de R$ 4.950
- Acima de 720 dias (15%): valor líquido aproximado de R$ 5.100
Importante: sim, é possível resgatar apenas os rendimentos mensais (cerca de R$ 6 mil) sem afetar o montante principal de R$ 700 mil. O valor original investido permanece intacto, sem perda de nenhum centavo do principal. A alíquota não fica fixa em 22,5% para sempre — ela diminui conforme o tempo total da aplicação aumenta, mesmo com resgates parciais de rendimento.
Se o objetivo é usar os rendimentos para cursos, viagens ou melhoria profissional, não há necessidade de esperar mais se a urgência existe, mas manter o principal aplicado por mais tempo reduz progressivamente o imposto sobre futuros resgates.
Obs.: Este texto é meramente informativo e não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção de qualquer investimento. Consulte sempre um profissional qualificado e verifique as condições específicas da sua aplicação junto à instituição financeira.
Resumo Conclusivo
Em resumo, o IR em CDB incide apenas sobre os rendimentos, tabela regressiva de IR Receita Federal renda fixa segue tabela regressiva (de 22,5% até 15% conforme o prazo), permite resgate mensal dos juros sem tocar no principal (que permanece inalterado) e a alíquota diminui com o tempo. Planejar resgates considerando os prazos pode maximizar o valor líquido recebido.

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